Apresentamos a 4º edição do Radar Stocche Forbes – Tributário, boletim mensal elaborado pelo departamento tributário do Stocche Forbes Advogados, que tem por objetivo informar nossos clientes e demais interessados sobre os principais temas que estão sendo discutidos atualmente nas esferas administrativa e judicial, bem como as recentes alterações legislativas em matéria tributária.
Nesta 4ª edição, abordaremos os seguintes temas:
- Conversão da Medida Provisória nº 656/2014 na Lei 13.097/2015;
- Majoração das alíquotas do PIS e do COFINS sobre importações;
- Alteração da tributação sobre a venda de cosméticos.
Comentaremos, também, decisões de grande relevância proferidas recentemente pelo:
Conselho Municipal de Tributos de São Paulo
- Conceito de resultado para configuração da exportação de serviços.
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF
- IPI na transferência de produtos entre estabelecimentos da mesma empresa;
- Contribuições previdenciárias sobre atividade de representação comercial;
- Tributação dos planos de stock options; e
- Tributação de rendimentos depositados em conta-garantis (escrow account).
Decisões do Poder Judiciário
- STJ decide pela incidência de ISS no município onde é coletado o material para análise laboratorial.
Nesta 4ª edição, abordaremos os seguintes temas:
- Conversão da Medida Provisória nº 656/2014 na Lei 13.097/2015;
- Majoração das alíquotas do PIS e do COFINS sobre importações;
- Alteração da tributação sobre a venda de cosméticos.
Comentaremos, também, decisões de grande relevância proferidas recentemente pelo:
Conselho Municipal de Tributos de São Paulo
- Conceito de resultado para configuração da exportação de serviços.
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF
- IPI na transferência de produtos entre estabelecimentos da mesma empresa;
- Contribuições previdenciárias sobre atividade de representação comercial;
- Tributação dos planos de stock options; e
- Tributação de rendimentos depositados em conta-garantis (escrow account).
Decisões do Poder Judiciário
- STJ decide pela incidência de ISS no município onde é coletado o material para análise laboratorial.