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STF rejeita tese de marco temporal para demarcação de terras indígenas

Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal rejeitou a tese do marco temporal no julgamento do RE 10.17.365, com repercussão geral (Tema 1.031), determinando que a data da promulgação da Constituição Federal (05/10/1988) não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional por povos indígenas.


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