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STF permite rescisão automática de decisões favoráveis aos contribuintes contrárias à sua jurisprudência e autoriza cobrança retroativa

Ontem (08/02) foi concluído o julgamento dos Recursos Extraordinários ("RE") nº 949.297 e 955.227, ambos submetidos ao regime da repercussão (Temas 881 e 885), em que se discutia os efeitos de uma decisão do STF sobre decisão com trânsito em julgado anterior em sentido contrário ao decidido pela Suprema Corte.


A discussão teve início em razão de decisões favoráveis a contribuintes para não recolher a CSLL, logo após a instituição dessa contribuição, e o posterior (2007) julgamento pelo STF sobre a validade da CSLL, com efeitos para todos os contribuintes.


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