O Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 24/11/2023, julgou improcedente o pedido formulado na ADP 1056, e reconheceu a validade dos dispositivos da Lei Federal nº 6.739/1979 que atribuem aos Corregedores-Gerais de Justiça e aos Juízes Federais a competência para declaração de inexistência e cancelamento de matrícula de imóvel rural.
top of page
Posts recentes
Ver tudoA Lei que institui o chamado Marco Legal dos Seguros no Brasil revoga o regime atual do Código Civil sobre seguros, estabelece regras...
Publicada Portaria Normativa GM/MME nº 93/2024, do Ministério de Minas e Energia (“MME”), que estabelece os critérios e condições...
Hoje (12/12) foi publicada a Lei nº 15.042/24 que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE)...
bottom of page