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STF determina que o estado de São Paulo volte a aplicar as restrições da lei federal nº 5.709/1971 nas aquisições de imóveis rurais por empresas brasileiras com capital estrangeiro.

Desde agosto de 2010 que as aquisições de imóveis rurais por pessoa jurídica brasileira cujo

capital social seja majoritariamente composto por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras tem

gerado muita polêmica e discussões nos âmbitos administrativo e judicial.


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