Na última sexta-feira (27.12.2024), o Presidente da República sancionou a Lei nº 15.079/2024, que cria o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, visando estabelecer uma tributação mínima de 15% (alíquota efetiva) para grupos multinacionais instalados no país com receitas anuais superiores a EUR 750 milhões. A medida faz parte do processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Conta a Erosão da Base Tributária – Regras GloBE.
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