Entrou em vigor no dia de ontem (06/02/2022), a Lei Federal n.º 14.273/2021 ("Novo Marco Legal Ferroviário"), que estabelece as novas regras para a exploração de infraestruturas ferroviárias e organização do setor, e tem o objetivo de ampliar a malha ferroviária do país se valendo preponderantemente de esforços e recursos privados, retirando, em grande parte, a dependência de iniciativa pela Administração Pública e do erário.
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