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Novo decreto altera marcos temporais e regulamenta período de transição do Novo Marco Regulatório do Saneamento

Foi publicado, em 1º de abril de 2022, o Decreto nº 11.030/2022 para regulamentar o período de transição previsto na Lei nº 14.026/2020 (“Novo Marco Regulatório do Saneamento”), em especial no que tange à evolução da regionalização e o futuro dos contratos considerados irregulares após a conclusão do processo de comprovação de capacidade econômico - financeira dos operadores, encerrado em março deste ano.


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