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MP 1227 limita compensação e restringe hipóteses deressarcimento de créditos presumidos de PIS/COFINS

Com a finalidade de gerar arrecadação para fazer frente à prorrogação da desoneração de folha de salários, a recém-publicada Medida Provisória nº 1.227/2024 (“MP 1227”) restringiu a utilização de créditos decorrentes da não cumulatividade de PIS e COFINS para compensação, revogou hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos de PIS/COFINS e estabeleceu condições para aproveitamento de benefícios fiscais.


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