A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) incluiu em pauta de julgamentos o Tema Repetitivo nº 1.079, a fim de definir se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo das contribuições devidas a terceiras entidades (SENAI, SEBRAE, FNDE, INCRA, dentre outras).
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