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Lei simplifica regime de publicações de sociedades anônimas

O Diário Oficial da União desta quinta-feira, 25 de abril, publicou lei alteradora do regime de publicações aplicáveis às sociedades anônimas. De acordo com a Lei n.0 13.818, de 24 de abril de 2019 ("Lei 13.818/19"), a partir de hoje, companhias fechadas com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10 milhões poderão deixar de publicar editais de convocação da assembleia geral e suas demonstrações financeiras. Elas precisarão, apenas, instruir o processo de registro da ata de assembleia geral na junta comercial com cópias autenticadas desses documentos.


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