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Estado de São Paulo institui novo Programa Especial de Parcelamento de ICMS

Em 14.11.2015, foi publicado o Decreto nº 61.625, que institui o Programa Especial de

Parcelamento de ICMS no Estado de São Paulo (“PEP”) para o pagamento de débitos de ICMS

relativos a fatos geradores ocorridos até 31.12.2014, constituídos ou não, inscritos ou não em

dívida ativa, inclusive ajuizados.


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