Em 14.11.2015, foi publicado o Decreto nº 61.625, que institui o Programa Especial de
Parcelamento de ICMS no Estado de São Paulo (“PEP”) para o pagamento de débitos de ICMS
relativos a fatos geradores ocorridos até 31.12.2014, constituídos ou não, inscritos ou não em
dívida ativa, inclusive ajuizados.