Com a edição da Emenda Constitucional nº 99/17, foi alterado o art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para estabelecer que os Estados, o Distrito Federal e o Municípios que, em 25 de março de 2015, se encontravam em mora no pagamento de seus precatórios deverão quitar, até 31 de dezembro de 2024, seus débitos vencidos e os que vencerão dentro desse período.
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