Entram em vigor na próxima terça-feira, dia 1º de junho de 2021, a Resolução nº 36 e a Instrução Normativa nº 07 do COAF, que versam, respectivamente, sobre a adoção de mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e sobre critérios de comunicação de transações no setor de comércio de joias, pedras, metais preciosos e bens de luxo ou de alto valor.
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