O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proferiu em 27/11/2024 decisão liminar que suspende os efeitos do Provimento nº 172/2024, que restringia a formalização da alienação fiduciária por instrumento particular previsto no art. 38 da Lei Federal nº 9.514/1997 a entidades vinculadas ao Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e demais previstas em lei.
top of page
Posts recentes
Ver tudoA Lei que institui o chamado Marco Legal dos Seguros no Brasil revoga o regime atual do Código Civil sobre seguros, estabelece regras...
Publicada Portaria Normativa GM/MME nº 93/2024, do Ministério de Minas e Energia (“MME”), que estabelece os critérios e condições...
Hoje (12/12) foi publicada a Lei nº 15.042/24 que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE)...
bottom of page