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Decisão liminar do CNJ suspende os efeitos doProvimento nº 172/2024 e afasta a exigência de escriturapública para a alienação fiduciária de imóveis.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proferiu em 27/11/2024 decisão liminar que suspende os efeitos do Provimento nº 172/2024, que restringia a formalização da alienação fiduciária por instrumento particular previsto no art. 38 da Lei Federal nº 9.514/1997 a entidades vinculadas ao Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e demais previstas em lei.


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