A Superintendência de Relações com Empresas da CVM (“SEP”) editou, em 28 de fevereiro de 2018, o ofício circular/CVM/SEP/nº 02/2018 (“Ofício-Circular SEP 2018”), destinado a orientar os emissores de valores mobiliários sobre os procedimentos que devem ser observados no envio de informações periódicas e eventuais à CVM, incluindo orientações sobre interpretações do Colegiado da CVM e da SEP com respeito a aspectos da legislação e regulamentação pertinentes.
top of page
Posts recentes
Ver tudoEm 23 de janeiro de 2025, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou o Ofício-Circular nº 2/2025/CVM/SIN (“Ofício”). Este Ofício...
Em 03 de dezembro de 2024, o Banco Central do Brasil ("BACEN") e a Comissão de Valores Imobiliários ("CVM") emitiram conjuntamente a...
O texto do Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, que regulamenta a Reforma Tributária do Consumo e cria o Imposto sobre Bens e Serviços...
bottom of page