A Superintendência de Relações com Empresas da CVM (“SEP”) editou, em 28 de fevereiro de 2018, o ofício circular/CVM/SEP/nº 02/2018 (“Ofício-Circular SEP 2018”), destinado a orientar os emissores de valores mobiliários sobre os procedimentos que devem ser observados no envio de informações periódicas e eventuais à CVM, incluindo orientações sobre interpretações do Colegiado da CVM e da SEP com respeito a aspectos da legislação e regulamentação pertinentes.
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