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CVM edita deliberação prorrogando e suspendendo determinados prazos previstos na sua regulamentação em decorrência do COVID-19

Em razão dos impactos do COVID-19 e do reconhecimento do estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo n° 6 de 2020, a Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") editou, em 25 de março de 2020, a sua Deliberação n° 848 ("Deliberação CVM 848"), que: (a) prorroga determinados prazos previstos na sua regulamentação; (b) suspende o prazo dos processos administrativos sancionadores; e (c) promove alterações temporárias na Instrução CVM n° 476, de 16 de janeiro de 2009 ("Instrução CVM 476") e na Instrução CVM n° 566, de 31 de julho de 2015 ("Instrução CVM 566").


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