Na última segunda-feira, 23 de agosto de 2021, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) editou a Resolução n.º 44 (“Resolução CVM 44/21”), que dispõe sobre a divulgação de informações sobre ato ou fato relevante, a negociação de valores mobiliários na pendência de ato ou fato relevante não divulgado e a divulgação de informações sobre a negociação de valores mobiliários.
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