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CMN e BACEN editam normas sobre concessão de empréstimo da linha temporária especial de liquidez

Em 23 de março de 2020, o Conselho Monetário Nacional (“CMN”) editou a Resolução nº 4.786 (“Resolução CMN nº 4.786”), que autoriza o Banco Central do Brasil (“BACEN”) a temporariamente conceder operações de empréstimo a instituições financeiras por meio da Linha Temporária Especial de Liquidez (“LTEL”). O BACEN, por sua vez, em 24 de março de 2020, editou a Circular nº 3.994 (“Circular BACEN nº 3.994”), que regulamenta a Resolução CMN nº 4.786, bem como os termos e condições das operações de empréstimo disponibilizadas por meio da LTEL.


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