Em recente decisão, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região ("TRF 2") autorizou empresa de soluções de pagamentos digitais a descontar créditos de PIS e COFINS sobre despesas incorridas com implementação e cumprimento das obrigações decorrentes da Lei Geral de Proteção de Dados ("LGPD" - Lei nº 13.709/2018).
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