Na última semana, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (“ANTT”) publicou aResolução n.º 5.987, de 1º de setembro de 2022 (“Resolução ANTT n.º 5.987/2022”), que regulamenta o processo administrativo para o requerimento de exploração de novas ferrovias, novos pátios ferroviários e demais instalações acessórias mediante autorização, nos termos do art. 25 da Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021.
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