No dia 03 de outubro de 2023, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4.188, conhecido como marco legal das garantias. Dentre outras disposições, o PL altera os requisitos para o benefício da alíquota zero do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF sobre aplicações em Fundos de investimento em Participações ou FIPs por Investidores Não Residentes - INR.
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