Na data de 27/12 (segunda-feira), foi publicada a Portaria nº 1.010, a qual versa sobre a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (“PPP”) em meio eletrônico
Segundo o texto da Portaria, a partir de 1º de janeiro de 2023, o PPP será emitido exclusivamente me meio eletrônico, seguindo as informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (“SST”) do eSocial.
Com o texto em questão, também ficou determinado que o PPP físico não será mais aceito para comprovação de direitos perante a Previdência Social a partir de 01/01/2023.
Durante o ano de 2022, o INSS deverá adotar as providências cabíveis para a recepção das informações do PPP em meio eletrônico, assim como os meios necessários para disponibilizá-las aos segurados.
Contato para eventuais esclarecimentos quanto ao conteúdo dessa Newsletter:
E-mail: trabalhista@stoccheforbes.com.br