Apresentamos o informativo sobre as principais medidas adotadas em resposta aos efeitos do COVID-19 pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, na esfera bancária, e pela Comissão de Valores Mobiliários, na esfera do mercado de capitais, de modo a endereçar os seguintes temas:
Bancário
A. Linhas de crédito
- Linha Temporária Especial de Liquidez (“LTEL”);
- Linha Temporária Especial de Liquidez para aquisição de Letra Financeira (“LTEL-LFG”);
- Linha de Crédito Emergencial do Programa Emergencial de Suporte a Empregos;
- Linha de Crédito Especial dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste;
- Linhas Especiais de Crédito de Custeio do PRONAF e do PRONAMP;
- Captação de Depósitos a Prazo com Garantia Especial (“DPGE”);
- Aquisição de DPGE por instituições financeiras.
B. Ampliações de escopo de atividades reguladas
- Ampliação do escopo de atividades das fintechs de crédito;
- Flexibilização dos termos e condições de emissão de Letras Financeiras; e
- Autorização às Cooperativas de Crédito para Emissão de Letra de Crédito Imobiliário (“LCI”).
C. Flexibilizações e restrições na regulação prudencial e de arranjos de pagamento
- Flexibilizações nos termos e condições de reestruturações de operações de crédito para fins de gerenciamento de crédito de instituições financeiras;
- Flexibilizações sobre requerimentos mínimos de capital de acordo com a regulação prudencial;
- Redução da alíquota de recolhimentos compulsórios;
- Vedação temporária de distribuição de resultados e aumento de remuneração de administradores de instituições financeiras;
- Flexibilização nas classificações de operações renegociadas por instituições financeiras;
- Facilitação de operações de crédito para pequenas e médias empresas; e
- Proteção do fluxo de pagamentos entre consumidores e comerciantes em arranjos de pagamentos.
D.Flexibilizações de obrigações de reporte e de atendimento
- Postergação dos prazos para entrega da declaração de capitais brasileiros no exterior;
- Postergação de prazos para divulgação de demonstrações financeiras e remessa de documentos contábeis pelas instituições financeiras;
- Flexibilização nos horários de atendimento ao público nas dependências de instituições financeiras;
- Prazo para divulgação do Relatório de Pilar 3, previsto pela regulação prudencial, é adiado;
- Entrada em vigor de regulamentação sobre PLDFT é adiada; e
- Prazos de contratos de câmbio no exterior são ampliado
Mercado de Capitais
A. Orientações gerais
- Prorrogação e suspensão de prazos previstos na regulamentação da CVM;
- Dispensa temporária e obrigações de registro de atos em juntas comerciais;
- NET: prorrogação do uso da versão 15.0.0.2 e implementação de nova funcionalidade de preparação antecipada de documentação; e
- Regulamentação de assembleias digitais.
B. Ofertas públicas
- Orientações para emissores/ofertantes de valores mobiliários e instituições intermediárias referentes a ofertas públicas.
C. Fundos de investimento
- Orientações específicas para participantes da indústria de fundos de investimentos; e
- Flexibilizações temporárias no regramento referente às assembleias gerais de cotistas de FIDCs.