No dia 15 de outubro passado foram publicados a Lei nº 17.293 e os Decretos nº 65.252, 65.253, 65.254 e 65.255, que buscam estabelecer medidas voltadas ao ajuste fiscal e equilíbrio das contas públicas no Estado de São Paulo.
Dentre as medidas adotadas, destacamos algumas a seguir:
Reforma administrativa
- Alterações referentes à reforma administrativa, como alterações no regime de previdência complementar e venda de imóveis.
ICMS
- Prorrogação de prazo de vigência de alguns benefícios fiscais para 31.12.2020 (para acessar a lista de benefícios alterados, clique aqui);
- Alterações de alíquotas para determinadas mercadorias (para acessar a lista de alíquotas alteradas, clique aqui) ; e
- Alterações de benefícios fiscais, tais como reduções de crédito outorgado, instituição de isenções parciais, regras na venda para Simples Nacional, dentre outras (para acessar a lista de benefícios fiscais alterados, clique aqui, e aqui).
IPVA
- Revogação de alíquotas reduzidas de IPVA para automóveis de propriedade de locadoras e outros casos.
Transação de créditos
- Possibilidade de transação de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa;
Processo judicial
- Possibilidade de a Procuradoria reconhecer a procedência do pedido, não recorrer e não contestar determinadas disputas que contem com jurisprudência pacífica dos tribunais, recurso repetitivo e outros.
As medidas acima mencionadas – em especial aquelas relativas ao ICMS e às transações de créditos – impactam significativamente o dia a dia das empresas, seja em razão do aumento de carga tributária, seja pela possibilidade de encerrar disputas sobre créditos tributários e não tributários.
Nosso time tributário está à disposição para auxiliar na avaliação dos impactos das novas regras ao seu negócio e na tomada de eventuais medidas cabíveis.