Portaria ME nº 10.031, que entra em vigor a partir de 01 de dezembro de 2022, altera obrigação de publicação para as companhias fechadas com receita bruta anual de até R$78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).
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Portaria ME nº 10.031, que entra em vigor a partir de 01 de dezembro de 2022, altera obrigação de publicação para as companhias fechadas com receita bruta anual de até R$78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).