Publicada em 24/03/2021, a Lei nº 9.224, sancionada pelo governador do estado do Rio de Janeiro, instituiu excepcionalmente como feriados os dias 26, 31/03 e 01/04, além de ter antecipado os feriados de Tiradentes (21/04) e São Jorge (23/04) para as datas de 29 e 30/03 respectivamente. Tal qual já havia ocorrido em São Paulo, […]